DECRETO Nº 56836, DE 03 DE SETEMBRO DE 1965. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Agosto de 1965.
DECRETO Nº 56.836, DE 3 de SETEMBRO DE 1965.
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
decreta
São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
Pôsto
Arma
Funções gerais (QEMG e QSG)
Funções privativas
Efetivo previsto por pôsto
Cel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
86
53
82
7
-
43
24
23
22
-
340
Ten-Cel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
211
79
119
1
-
100
37
70
48
-
665
Maj
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
368
217
91
19
-
267
101
175
107
-
1.345
Cap
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
153
67
451
110
-
670
256
415
223
-
2.345
-
Ten
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
123
112
103
129
-
476
161
248
111
-
1.463
-
Ten
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
-
-
-
-
-
205
101
132
82
53
(variável - Lei nº 2.391, de 7-1-55)
Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1965.
Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
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