DECRETO Nº 56836, DE 03 DE SETEMBRO DE 1965. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto, das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Agosto de 1965.

DECRETO Nº 56.836, DE 3 de SETEMBRO DE 1965.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta

Art. 1º

São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Pôsto

Arma

Funções gerais (QEMG e QSG)

Funções privativas

Efetivo previsto por pôsto

Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

86

53

82

7

-

43

24

23

22

-

340

Ten-Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

211

79

119

1

-

100

37

70

48

-

665

Maj

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

368

217

91

19

-

267

101

175

107

-

1.345

Cap

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

153

67

451

110

-

670

256

415

223

-

2.345

  1. Ten

    Infantaria

    Cavalaria

    Artilharia

    Engenharia

    Comunicações

    123

    112

    103

    129

    -

    476

    161

    248

    111

    -

    1.463

  2. Ten

    Infantaria

    Cavalaria

    Artilharia

    Engenharia

    Comunicações

    -

    -

    -

    -

    -

    205

    101

    132

    82

    53

    (variável - Lei nº 2.391, de 7-1-55)

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1965.

Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT