RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 21 DE AGOSTO DE 1963. Põe a Disposição do Conselho Administrativo de Defesa Economica (cade), o Assessor Legislativo Luiz Carlos Vieira da Fonseca.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 22, de 1963

Põe à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o Assessor Legislativo Luiz Carlos Vieira da Fonseca.

Artigo único

? É posto à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos dos arts. 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo de vencimentos e vantagens de seu cargo, o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Carlos Vieira da...

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