DECRETO LEGISLATIVO Nº 732, DE 24 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artistico a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 732, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária cadeado para o desenvolvimento cultural e artístico a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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