DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962. Declara Caduca a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Difusora a Voz da Amazonia Limitada, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas

Decreto nº 1.548, de 20 de novembro de 1962.

Declara caduca a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora ?A Voz da Amazônia Limitada?, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada caduca, nos têrmos do art. 26 letra ?a?, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto número 45.524, de 3 de março de 1959, a Sociedade Rádio Difusora ?A Voz da Amazônia Limitada?, para instalar uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por não ter a referida entidade atendido às exigências da letras ?g?, ?h? e ?i? do artigo 16 do mesmo Regulamento.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

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