DECRETO Nº 28687, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950. Declara Caduca a Concessão de Fornecimento de Luz, Força a Cidade de Cunha, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 28.687, DE 27 DE Setembro DE 1950.

Declara caduca a concessão de fornecimento de luz e fôrça à cidade de Cunha, Estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 168, nº III, do Código de Águas, e tendo em vista o que consta dos processos 83-48 - C. N. A E. E. e D. N. P. M. 3.402-50,

Decreta:

Art. 1º

É declarada caducidade da concessão de fornecimento de luz e fôrça à cidade de Cunha, Estado de São Paulo, outorgada, primitivamente, à firma Aguiar Santos & Cia. proprietária da Emprêsa de Melhoramentos Cunhense, por contrato celebrado com a Prefeitura daquele município em 16 de agôsto de 1922, e, depois, transferida a Francisco Sanini, com autorização do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos da Resolução nº 208, de 21 de agôsto de 1945.

Parágrafo único. Essa caducidade se tornará efetiva de conformidade com o disposto no art. 169 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

  1. de Novaes Filho

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