DECRETO Nº 95248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Caetano', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Xique-xique, Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de ...

DECRETO N° 95.248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", com a área de 1.140,0000 ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 41°54'55"WGr e latitude 10°40'20"S, situado na divisa com terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102°30'00" e 3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183°15'00" e 4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue confrontando com Heldemar Dourado Moitinho, com o seguinte azimute e distância: 295°30'00"e 2.650,00m, até o P4, situado na divisa das terras de Hildemar Dourado Moitinho e terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 342°00'00" e 4.000,00m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta do IBGE - folha SC-24-Y-A-IV, escala: 1:100.000, ano 1975 e levantamento do Projeto Xique-Xique).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b)...

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