RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 12.400.000,00, a Preços de Setembro de 1993, Utilizando Recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 12.400.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Art. 2º

A operação de crédito descrita no art. 1º desta resolução apresenta as seguintes características:

  1. valor pretendido: CR$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993;

  2. juros: de 12% a.a.;

  3. utilização monetária: variação da TR;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: doze meses a partir da data da primeira liberação.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º

Esta...

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