RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 12.400.000,00, a Preços de Setembro de 1993, Utilizando Recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 12.400.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
A operação de crédito descrita no art. 1º desta resolução apresenta as seguintes características:
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valor pretendido: CR$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993;
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juros: de 12% a.a.;
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utilização monetária: variação da TR;
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garantia: ICMS;
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destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
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condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: doze meses a partir da data da primeira liberação.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Esta...
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