DECRETO Nº 31937, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza a Prefeitura Municipal de Caiaponia a Ampliar Suas Instalações Hidro-eletricas, e da Outras Providencias.

DECRETO N. 31.937 ? DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caiaponia a ampliar suas instalações hidrelétricas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2° do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Considerando que pela Resolução n° 819 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Caiaponia, Estado de Goiás, a ampliar suas instalações, mediante a substituição do atual gerador de 40 KVA por outro de 70 KVA, montagem de um transformador de 2.200 volts., e reforma da linha de transmissão e do sistema de distribuição de energia elétrica local.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I ? Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II ? Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III ? Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente...

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