DECRETO Nº 59179, DE 06 DE SETEMBRO DE 1966. Concede a Caieira Nossa Senhora da Guia S.a. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

decreto nº 59.179, de 6 de setembro de 1966.

Concede à Caieira Nossa Senhora da Guia S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único

É concedida à Caieira Nossa Senhora da Guia S.A., com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituída por instrumento particular de 18 março de 1959, alterado por escritura pública de 3 de agôsto de 1960, lavrada a fls. 189-190, Livro 179-A, do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, e por instrumentos particulares de 22 de fevereiro de 1961, 13 de setembro de 1965, e 23 de fevereiro de 1966, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o §...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT