RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Maranhão, a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal - Cef, No Ambito do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal Dos Estados, No Valor de R$ 34.250.000,00 (trinta e Quatro Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com o aval da União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A dívida originária do contrato sob análise deverá ser incluída no refinanciamento previsto no Protocolo de Acordo, firmado em 6 de novembro de 1996, entre o Estado do Maranhão e a União, objeto da autorização contida na Resolução nº 103, de 19 de dezembro de 1996, do Senado Federal.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
-
valor pretendido: R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais);
-
garantidor: União;
-
contragarantias: receitas próprias e cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, a, e II, da Constituição Federal;
-
encargos financeiros:
- sobre o saldo devedor do empréstimo incidirão e encargos financeiros de 2,0568% a.m. (dois inteiros e quinhentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento ao mês), equivalentes, em 17 de julho de 1997, ao custo de captação médio mensal da Caixa Econômica Federal - CEF, acrescido de juros de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês), calculados sobre o saldo devedor atualizado e capitalizados mensalmente;
- os encargos financeiros serão refixados trimestralmente, com base no último balancete da Caixa Econômica Federal - CEF;
-
forma de pagamento: o empréstimo será pago com amortização integral em parcela única, vencível cento e vinte dias após a liberação do recurso;
-
destinação dos recursos: exclusivamente à liquidação das parcelas de principal e juros das obrigações vencidas junto ao Tesouro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO