RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Maranhão, a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal - Cef, No Ambito do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal Dos Estados, No Valor de R$ 34.250.000,00 (trinta e Quatro Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com o aval da União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo único. A dívida originária do contrato sob análise deverá ser incluída no refinanciamento previsto no Protocolo de Acordo, firmado em 6 de novembro de 1996, entre o Estado do Maranhão e a União, objeto da autorização contida na Resolução nº 103, de 19 de dezembro de 1996, do Senado Federal.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$34.250.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil reais);

  2. garantidor: União;

  3. contragarantias: receitas próprias e cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, a, e II, da Constituição Federal;

  4. encargos financeiros:

    - sobre o saldo devedor do empréstimo incidirão e encargos financeiros de 2,0568% a.m. (dois inteiros e quinhentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento ao mês), equivalentes, em 17 de julho de 1997, ao custo de captação médio mensal da Caixa Econômica Federal - CEF, acrescido de juros de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês), calculados sobre o saldo devedor atualizado e capitalizados mensalmente;

    - os encargos financeiros serão refixados trimestralmente, com base no último balancete da Caixa Econômica Federal - CEF;

  5. forma de pagamento: o empréstimo será pago com amortização integral em parcela única, vencível cento e vinte dias após a liberação do recurso;

  6. destinação dos recursos: exclusivamente à liquidação das parcelas de principal e juros das obrigações vencidas junto ao Tesouro...

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