RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Autoriza a Caixa Economica Federal a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo No Valor de Uss 80,000,000.00 (oitenta Milhões de Dolares Americanos).

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Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 52, inciso V, da Consolidação Federal, autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), com a garantia da República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcial do denominado Projeto Pró-Sanear.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro...

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