RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado de Sergipe a Contratar Operações de Credito Junto a Caixa Economica Federal No Valor de R$ 5.386.500,00 (cinco Milhões, Trezentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), Destinados a Investimentos No Sistema de Abastecimento de Agua de Aracaju - Se e Aquisi...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$5.386.500,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinados a investimentos no Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju - SE e aquisição de seis mil novos hidrômetros, no Sistema Integrado de Aracaju - SE.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Sergipe autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar três operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$5.386.500,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), com as seguintes finalidades:

- operação nº 1: no valor de R$4.353.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais) destinados à complementação da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju - SE - Rede Primária e Ligações Prediais;

- operação nº 2: no valor de R$826.800,00 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), destinados à implantação das obras e serviços da rede de distribuição primária, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju - SE;

- operação nº 3: no valor de R$206.700,00 (duzentos e seis mil e setecentos reais), destinados à aquisição e instalação de seis mil novos hidrômetros, no Sistema Integrado de Aracaju - SE.

Art. 2º

A operação de crédito nº 1, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$4.353.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais);

  2. encargos:

    - taxa de juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano);

    - taxa de administração: 1% a.a. (um por cento ao ano);

  3. atualização do saldo devedor: índice vinculado ao FGTS;

  4. condições de pagamento:

    - do principal: em duzentos e dezesseis meses após catorze meses de carência;

    - dos juros: mensalmente exigíveis;

  5. garantia: cotas-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

  6. destinação dos recursos: complementação da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju - SE - Rede Primária e Ligações Prediais.

Art. 3º

A operação de crédito nº 2 a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$826.800,00 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos reais);

  2. enca...

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