DECRETO Nº 58505, DE 26 DE MAIO DE 1966. Aprova os Orçamentos das Caixas Economicas Federais do Estado do Rio e de Sergipe.

DECRETO Nº 58.505, DE 26 DE MAIO DE 1966.

Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Estado do Rio e de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, das Caixas Econômicas Federais do Estado do Rio e de Sergipe, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 30 de maio de 1966.

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