DECRETO Nº 0-003, DE 13 DE MAIO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'cajarana', Situado Nos Municipios de Santana do Matos e Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECreto DE 13 DE MAIO De 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajarana", situado nos Municípios de Santana do Matos e Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da lei nº 4.504, de 30 de novembro

de 1964, 2º da Lei nº

8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts.

18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Cajarana",

com área de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, situado nos Municípios de Santana do Matos e Lagoa Nova, objeto do Registro nº R-13-2.519, fls. 151, Livro 2-AM, do primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº...

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