DECRETO Nº 97922, DE 06 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cajueiro, Lote 04-i', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Tocantinopolis, Estado do Tocantins, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.690, de 19 de Maio de 1986, E...

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DECRETO N° 97.922, DE 6 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-1 classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-I, com área de 2.055,1360ha (dois mil, cinqüenta e cinco hectares, treze ares e sessenta centiares), situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 11 de coordenadas planas E = 833.815,211m e N = 9.266.632,553m, cravado à margem esquerda do Córrego Água Brava, segue pelo referido córrego, a jusante, com distância de 4.857,67m, até o marco 10; deste, segue com azimute de 285°30'33" e distância de 865,93m, até o marco 9; deste, segue com azimute de 181°43'45" e distância de 541,42m, até o marco 8; deste, segue com azimute de 205°39'38" e distância de 939,56m, até o marco 7; deste, segue com azimute de 183°43'36" e distância de 1.446,16m, até o marco 6; deste, segue com azimute de 164°39'44" e distância de 231,68m, até o marco 5; deste, segue com azimute de 279°48'58" e distância de 3.216,76m, até o marco 4; deste, segue com azimute de 257°08'32" e distância de 1.623,80m, até o marco 3; deste, segue com azimute de 358°18'05" e distância de 780,24m, até o marco 1; deste, segue com azimute de 35°51'07" e distância de 4.799,16m, até o marco 14; deste, segue com azimute de 74°28'01" e distância de 364,28m, até o marco 13; deste, segue com azimute de 66°55'19" e distância de 1.985,62m, até o marco 12; deste, segue com azimute de 44°25'23" e distância de 1.003,16m, até o marco 11, marco inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência...

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