DECRETO Nº 66176, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1970. Declara Estado de Calamidade Publica Na Cidade de Colatina, No Estado do Espirito Santo e Abre o Credito Extraordinario de Ncr 500.000,00, (quinhentos Mil Cruzeiros Novos) e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 66.176, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970.

Declara estado de calamidade pública na Cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo e abre o crédito extraordinário de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição;

CONSIDERANDO que é da competência da União organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as sêcas e as inundações, de acôrdo com o item XIII, do artigo 8º, da Constituição;

CONSIDERANDO que as inundações ùltimamente ocorridas em áreas do Estado do Espírito Santo causaram grave dano a bens serviços e populações atingidas, conforme consta de levantamentos realizados por órgãos federais atuantes na área;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério do Interior promover as medidas de assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas, de acôrdo com o que se estabelece no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que, para êsse fim, impõe-se a abertura de crédito extraordinário, nos têrmos do artigo 61, § 2º, da Constituição e na forma estatuída pelos artigos 41, item III e 44, da Lei número 4.320, de 17 de julho de 1964, com o objetivo de atender às despesas para a prestação de assistência sócio-econômica, requerida pelas circunstâncias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado o estado de calamidade pública na Cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo, atingira pelas inundações ùltimamente ocorridas naquela Cidade.

Art. 2º É aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com o socorro às populações e com a execução de obras e serviços de emergência nas áreas afetadas pelas inundações referidas no artigo anterior.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT