MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1485-031, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.

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A base de

dados de Legislação Brasileira é mantida pela Subsecretaria de Informações do Senado

Federal.

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