DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Radio Libertas a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Rádio Libertas a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 459, de 28 de abril de 1993, que autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Rádio Libertas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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