DECRETO Nº 96255, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Vale da California' Antiga Fazenda Caveira Ou Barra da Caveira', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Boa Nova, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Ref...

DECRETO N° 96.255, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA? antiga ?FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Boa Nova, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - E declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA VALE DA CALIFÓRNIA?, antiga ?FAZENDA CAVEIRA? ou ?BARRA DA CAVEIRA?, com área de 4.079,2100 ha (quatro mil, setenta e nove hectares e vinte e um ares), situado no Município de Boa Nova, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°54'28"WGr e latitude 14°07'04"S, situado na divisa de terras de herdeiros de Benedito Lima e outro e no limite da faixa de domínio da estrada que liga Mirante a Areião; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Benedito Lima, com azimute de 200°40'27" e distância de 566,48m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de herdeiros de Benedito Lima e de Reginaldo Gato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Reginaldo Gato, com azimute de 277°57'02" e distância de 3.614,74m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de Reginaldo Gato e de Aurelino Lima; deste, segue confrontando com terras de Aurelino Lima, com azimute de 286°13'38" e distância de 1.395,60m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Aurelino Lima e de Orbino Lima e outros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Orbino Lima e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 06°18'30" e 2.002,12m até o ponto 5; 110°56'33" e 867,29m até o ponto 6...

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