DECRETO Nº 80425, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre a Camara Dos Deputados o Credito Suplementar de Cr 132.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N.º 80.425, de 28 de setembro de 1977.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$ 132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

Cr$1,00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

0101

Câmara dos Deputados

0101.01010014.030

Ação Legislativa

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

94.300.000

02

Despesas Variáveis

19.200.000

3.2.3.3

Salário-Família

500.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

4.000.000

0101.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

Inativos

14.100.000

3.2.3.3

Salário-Família

100.000

TOTAL

132.200.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

132.200.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

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