DECRETO Nº 80425, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre a Camara Dos Deputados o Credito Suplementar de Cr 132.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO N.º 80.425, de 28 de setembro de 1977.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 132.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto à Câmara dos Deputados o Crédito suplementar no valor de Cr$ 132.200.000,00 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00
CÂMARA DOS DEPUTADOS
0101
Câmara dos Deputados
0101.01010014.030
Ação Legislativa
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
94.300.000
02
Despesas Variáveis
19.200.000
3.2.3.3
Salário-Família
500.000
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
4.000.000
0101.15824952.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
Inativos
14.100.000
3.2.3.3
Salário-Família
100.000
TOTAL
132.200.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
132.200.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
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