DECRETO Nº 80652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Abre a Camara Dos Deputados o Credito Suplementar de Cr 29.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 29.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

0101

- Câmara dos Deputados

0101.01010014.030

- Ação Legislativa

3.1.2.0

- Material de Consumo 1.900.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros 20.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos 6.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente 1.100.000

- TOTAL 29.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

0101

- Câmara dos Deputados

Atividade

- 0101.01010014.030

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações 11.528.000

Projeto

- 0101.01573161.003

4.1.1.0

- Obras Públicas 17.472.000

TOTAL 29.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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