DECRETO Nº 80652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Abre a Camara Dos Deputados o Credito Suplementar de Cr 29.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.652, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 29.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
0101
- Câmara dos Deputados
0101.01010014.030
- Ação Legislativa
3.1.2.0
- Material de Consumo 1.900.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros 20.000.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos 6.000.000
4.1.4.0
- Material Permanente 1.100.000
- TOTAL 29.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00
0100
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
0101
- Câmara dos Deputados
Atividade
- 0101.01010014.030
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações 11.528.000
Projeto
- 0101.01573161.003
4.1.1.0
- Obras Públicas 17.472.000
TOTAL 29.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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