DECRETO Nº 59135, DE 25 DE AGOSTO DE 1966. Autoriza Construções e Comercio Camargo Correa S.a. a Pesquisar Agalmatolito No Municipio de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.135, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza Construções e Comércio Camargo Corrêa S. A. a pesquisar agalmatolito no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada Construções e Comércio Camargo Corrêa S. A. a pesquisar agalmatolito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Melão, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e vinte e dois ares (48,22 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no ponto mais ao norte do Sítio do Melão, no canto da cêrca divisória entre êste Sítio e os terrenos de José Vicente Moreira onde se localiza a área de lavra, decreto número quarenta e quatro mil setecentos e noventa e quatro (44,794), de seis (6) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), da Mineração Mateus Leme Ltda., e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento cinqüenta e oito metros e vinte centímetros (1.158,20 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30? NW); quatrocentos sessenta e cinco metros e noventa centímetros (465,90 m), cinqüenta e um minutos nordeste (51? NE); cento e trinta e oito metros e dez centímetros (138,10 m), sessenta e seis graus treze minutos noroeste (66º 13? NW); seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus trinta e oito minutos sudoeste (25º 38? SW); quatrocentos e trinta e quatro metros e setenta centímetros (434,70m), vinte e dois graus e três minutos sudeste (22º 03? SE); seiscentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros (636,40m), quarenta e oito graus e onze minutos sudoeste (48º 11? SE). O...

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