DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.390, de 18 de Dezembro de 1987, que 'concede Isenção do Imposto Sobre Operações de Credito, Cambio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Titulos e Valores Mobiliarios e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isençao do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas...

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