DECRETO Nº 96258, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Camboinha' Ou 'conjunto Jeribucassu', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Itacare, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo De...

DECRETO N° 96.258, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAMBOINHA? ou ?CONJUNTO JERIBUCASSU?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92,689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA CAMBOINHA? ou ?CONJUNTO JERIBUCASSU?, com área de 1.170,0000ha (um mil, cento e setenta hectares), situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°00'09"WGr e latitude 14°20'40"S, situado na foz do Rio Jeribucassu; daí, segue no sentido sul, acompanhando a faixa de domínio dos terrenos de marinha, confrontando com o Oceano Atlântico, com a distância de 4.400m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de Benedito; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito, Arlindo e Rolon Dias, com azimute de 282°00' e distância de 4.100m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Nova Esperança, daí segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Nova Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°00' e 850m até o ponto 4; 360°00' e 350m até o ponto 5; 21°30' e 1.200m até o ponto 6; 313°00' e 400m até o ponto 7, situado na divisa de terras de Urbano Limeira; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Urbano Limeira, com azimute de 90°00' e distância de 450m, até o ponto 8, situado na margem direita do Rio Jeribucassu; daí, segue pela referida margem do Rio Jeribucassu, a jusante, com a distancia de 5.200m até o ponto 1, início da descrição deste perímetro...

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