DECRETO Nº ., DE 11 DE ABRIL DE 2005. Altera o Artigo 2 do Decreto de 21 de Agosto de 2001, que Cria, No Ambito da Camex - Camara de Comercio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Internacional e Disciplina Sua Composição e Funcionamento.

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DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2005

Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:

......................................................................................

VI - Ministério das Relações Exteriores;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Casa...

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