DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Prefeitura Municipal de Campinas para Executar, Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Com Fins Exclusivamente Educativos.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Prefeitura Municipal de Campinas para executar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.009, de 3 de agosto de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Prefeitura Municipal de Campinas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

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