DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 05 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo No Campo da Cooperação Cultural, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Hungria, em 19 de Março de 1992, em Brasilia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em 19 de março de 1992, em Brasília.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em 19 de março de 1992, em Brasília.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultem em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art.49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de abril de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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