DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Nos Campos da Ciencia e Tecnologia, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Coreia, em Seul, em 8 de Agosto de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República, Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Seul, em 8 de agosto de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação nos campos da Ciências e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Seul, em 8 de agosto de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos a aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação do presente acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos o compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

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