DECRETO Nº 73289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Cancela Autorização para Funcionamento No Brasil da The Yasuda Fire And Marine Insurance Company Limited.

DECRETO Nº 73.289 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

Decreta:

Art.1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente, concedidas a The Yasuda fire and Marine Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da união, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos altos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia de Seguros América do Sul Yasuda, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor...

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