DECRETO Nº 28969, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950. Dispõe Sobre Cancelamento de Penalidades Aplicadas a Servidores Publicos Civis Federais.

DECRETO Nº 28.969, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950.

Dispõe sôbre cancelamento de penalidades aplicadas a servidores públicos civis federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Os órgãos de pessoa cancelarão, ex-officio, as penalidades de advertência, repreensão e suspensão - estas últimas dêsde que não excedentes de 20 (vinte) dias e excetuadas as suspensões preventivas atualmente em vigor ? aplicadas, até a presente data, aos servidores públicos civis federais.

Parágrafo único. O cancelamento das penalidades de que trata êste artigo não dará direito ao ressarcimento de vantagens pecuniárias ou vencimentos, bem como não acarretará a revisão de quaisquer atos decorrentes das penalidades já aplicadas.

Art. 2º

Estender-se-á o disposto no artigo anterior ao pessoal das instituições autárquicas ou parestatais da União.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

Sylvio de Noronha

Conrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Mello

Othon Sérvulo de Vasconcellos

Pedro Calmon

Marcial Dias Pequeno

Armando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT