DECRETO Nº 51926, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Cancelar a Autorização para Funcionar, No Brasil, Concedida a Sociedade Anonima General Motors Acceptance Corporation South America.

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DECRETO Nº 51.926, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Cancela a autorização para funcionar, no Brasil, concedida à sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e aprendendo ao que requereu a sociedade anônima General Motors Aceptance Corporation, South America, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América e devidamente representada,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogadas as disposições do Decreto número 19.257, de 17 de junho de 1930 que autorizou a General Motors Aceptance Corporation, South America, a funcionar na República, como sociedade de crédito financiamento e investimentos, em face do encerramento das atividades de sua filial...

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