DECRETO Nº 52600, DE 01 DE OUTUBRO DE 1963. Transfere da Empresa Força e Luz Candeense S.a. para o Municipio de Candeias a Concessão para Produzir e Distribuir Energia Eletrica em Seu Territorio.

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DECRETO N∫ 52.600, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963.

††††Transfere da EmprÍsa FÙrÁa e Luz Candeense S.A. para o municÌpio de Candeias a concess„o, para produzir e distribuir energia elÈtrica em seu territÛrio.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 87, inciso I , da ConstituiÁ„o e nos tÍrmos dos artigos 140 e 150 do CÛdigo de ¡guas (Decreto n∫ 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 5∫ do Decreto n∫ 852, de 11 de novembro de 1938;

††††CONSIDERANDO que pela ResoluÁ„o n∫ 2.667, de 28 de setembro de 1962, o Conselho Nacional de ¡guas e Energia ElÈtrica autorizou†para o MunicÌpio a transferÍncia dos bens e instalaÁıes vinculados aos serviÁos de energia elÈtrica,

††††Decreta:

††††Art. 1∫ Fica transferida para o municÌpio de Candeias, Estado de Minas Gerais, a concess„o para produzir e distribuir energia elÈtrica em seu territÛrio, do que È titular a EmprÍsa FÙrÁa e Luz Candeense S.A., em virtude do Manifesto n∫ 11-35, aprovado e registrado na Divis„o de ¡guas.

††††Art. 2∫ Caducar· o presente tÌtulo, independente de ato declaratÛrio, se a concession·ria n„o assinar o contrato disciplinar de concess„o dentro de trinta (30) dias contados da publicaÁ„o do despacho da aprovaÁ„o da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

††††Art. 3∫ As tarifas de fornecimento de energia elÈtrica ser„o fixadas e revistas trienalmente pela Divis„o de ¡guas do Departamento Nacional da ProduÁ„o Mineral, com aprovaÁ„o do MinistÈrio das Minas e Energia.

††††Art. 4∫ ste...

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