DECRETO Nº 73079, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre o Sistema de Classificação Dos Candidatos No Concurso Vestibular para Admissão Aos Cursos Superiores de Graduação.

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DECRETO Nº 73.079, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, com base nos artigos 5º, § 1º, 12 e 13, da Lei nº 5.692, de 12 de agosto de 1971, e no Decreto nº 68.908, de 13 de julho de 1971, e tendo em vista o Parecer nº 1.170-73, do Conselho Federal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1976 os estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino deverão acrescer de 10% e 3%, respectivamente, o total de pontos obtidos pelos concorrentes nos exames vestibulares que tiverem apresentado, na inscrição, certificado comprobatório de término de curso profissionalizante de 2º grau, com mais de 1.100 horas de formação especial, ou de curso de auxiliar-técnico, com 300 horas de formação especial.

Art. 2º Quando os estabelecimentos de ensino superior...

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