DECRETO Nº 35929, DE 29 DE JULHO DE 1954. Concede a Sociedade 'canoilas, Vergara Transportes Maritimos Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 35.929, de 29 de julho de 1954.

Concede à sociedade ?Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada? autorização a continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida a sociedade ?Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada?, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.963, de 12 de dezembro de 1950, autorização a continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova denominação social de Navegação ?Transmar? Limitada, com o capital elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido entre dezessete (17) cotistas e do qual mais da metade subscrito por cidadãos brasileiros natos, consoante alterações contratuais que...

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