DECRETO Nº 95911, DE 11 DE ABRIL DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Com Benfeitorias, Necessaria a Implantação do Canteiro de Obras da Usina Hidreletrica Manso, da Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.a. - Eletronorte, No Estado do Mato Grosso.

DECRETO N° 95.911, DE 11 DE ABRIL DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ?f?, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME n° 702.079/82-9

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° MAN-10-0681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME n.° 702.079/82-9, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco RM-01, de coordenadas UTM 8.358.398,775N e 627.995,241E e coordenadas geográficas 55°48'37" de longitude WGR e 14°50'50" de latitude sul, implantado na margem esquerda do ribeirão Arraia, na confluência deste com o rio Manso; segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.359.066,866N e 630.248.509E, em uma distância desenvolvida aproximada de 3.000,000m. Daí segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.357.370,259N e 631.282,306E, com azimute 148°38'41" e distância de 1.986,759m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.358.463,074N e 634.304,175E, com azimute 70°07'06" e distância de 3.213,400m. Parte deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.500,998N e 633.543,738E, com azimute 323°46'18" e distância de 1.286,682m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto situado à margem esquerda do ribeirão Arraia, de coordenadas UTM 8.360.254,491N e 632.097,416E, com azimute 297°31'06" e distância de 1.630,828m. Deste ponto, segue e acompanha a margem esquerda do...

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