DECRETO Nº 93850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação do Canteiro de Obras, Margem Esquerda, da Usina Hidreletrica de Taquaruçu da Cesp-companhia Energetica de São Paulo, No Estado do Parana.

DECRETO Nº 93.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canteiro de obras, margem esquerda, da usina hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003114/86-56,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 241,8450 ha (duzentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), necessária à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Taquaruçu, na margem esquerda do rio Paranapanema, no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº CESP-TA-CAD-001, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003114/86-56, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, situado no encontro da cerca lateral da faixa de domínio da estrada usina Taquaruçu-Itaguajé com a curva de desapropriação do reservatório da usina de Rosana, na cota 266,20m; segue pela curva de desapropriação, na cota 266,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, por uma distância aproximada de 1.100m, até o ponto 2; segue por uma linha ideal, com o rumo de 24º48'20" NE, por uma distância de 136,20m, até o ponto 3; segue pela margem esquerda do rio Paranapanema, divisor dos Estados do Paraná e São Paulo, à montante, por uma distância aproximada de 1.820m, até o ponto 4; segue por uma cerca de divisa, com o rumo de 27º21'00" SW, por uma distância de 1.423,08m, até o ponto 5; segue acompanhando a cerca lateral da faixa de domínio da estrada usina Taquaruçu-Itaguajé, com o rumo de 40º30'51" NW, por uma distância de 982,25m, até o ponto 6; segue por uma cerca de divisa, com o rumo de 27º22'57" NE, por uma distância de 48,95m, até o ponto 7; segue pela cerca de divisa, com o rumo de 57º19'23" NW, por uma distância de 156,83m, até...

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