DECRETO Nº 78659, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra e Benfeitorias, Necessarias a Implantação do Canteiro de Obras, e Demais Unidades de Serviço, Bem Como a Formação do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Tucurui, da Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.a. - Eletronorte, Localizada...

DECRETO Nº 78.659, de 1 de Novembro de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, e demais unidades de serviço, bem como à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A - ELETRONORTE, localizadas no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 704.949-75,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, totalizando 8.184,3749 Km2 (oito mil, cento e oitenta e quatro quilômetros quadrados, três mil, setecentos e quarenta e nove decâmetros quadrados) situadas nos Município de Bagre, Itupiranga, Jacundá, Marabá, São Domingos do Capim e Tucuruí, no Estado do Pará, e necessárias à implantação do canteiro de obras, e demais unidades de serviço, bem como à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica e Tucuruí, localizada no rio Tocantins, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes das plantas de situação números UHE-TUC-G-134-R-1 e TUC-10-2407, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Processo nº MME 704.949 de 1975 e assim descritas:

- a poligonal parte do vértice VI, faz uma deflexão à direita de 112º39'42,66" no sentido SE, percorrendo 9.264,748 m até atingir V2. Em seguida, em V2, faz uma deflexão a esquerda de 77º39'42.60" no sentido NE, percorrendo 7.071,067 m até atingir V3. Em V3, faz uma deflexão à direita de 71º 33' 01,84" no sentido SE, percorrendo 5.590,169 m até atingir V4.

Em V4, faz deflexão à direita de 18º26'05,82" no sentido SE, percorrendo 3.535.533 m até atingir V5. Em V5, faz uma deflexão à direita de 66º48 05,19" no sentido SW, percorrendo 13.462,912m até atingir V6. Em V6, faz uma deflexão à esquerda de 21º48'05,15" no sentido S, percorrendo 10.000,000m até atingir V7. Em V7, faz uma...

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