DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Auto Cap - Comunicações Industria e Comercio de Petroleo e Derivados Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Normandia, Estado de Roraima.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à AUTO CAP - COMUNICAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Normandia, Estado de Roraima.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Auto Cap - Comunicações Indústria e Comércio de Petróleo e Derivados Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Normandia, Estado de Roraima.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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