DECRETO Nº 95752, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Capim Grosso', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Caucaia, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 02 de ...

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DECRETO N° 95.752, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Grosso" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

E declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?Fazenda Capim Grosso?, com área de 822,9274 ha (oitocentos e vinte e dois hectares, noventa e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 517.859,05m e N = 9.587.161,36m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva, deste, segue pelo divisor d'água do Serrote Capim Grosso com azimute plano de 156°12'44" e distância de 4.127,61 m até o ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Capim Grosso no sentido jusante à montante com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258°45'02" e 2.358,66m até o ponto 3; 320°04'35" e 2.162,29m até o ponto 4; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva com azimute plano de 38°17'37" e distância de 3.285,76m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha SA. 24-Z-C-IV, Fortaleza/CE, escala 1:100.000, ano 1974 e certidões do CRI).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão...

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