DECRETO Nº 29975, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951. Altera a Denominação da Capitania Dos Portos do Estado do Amazonas e Acre e Transfere a Subordinação da Agencia de Guajara-mirim.

DECRETO Nº 29.975, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951.

Altera a denominação da Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e Acre e transfere a administração da Agencia de Guajara-Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e Acre passa a denominar-se Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e dos territórios do Acre Guapore e Rio Branco.

Art. 2º

A Agencia de Guajara-Mirim passa à subordinação da capitania de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Renato de Almeida Guillobel

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT