DECRETO Nº 36225, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954. da Nova Redação a Seção I do Capitulo 1 do Regimento Dos Orgãos da Presidencia da Republica, Aprovado Pelo Decreto 23.822, de 10 de Outubro de 1947.

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(*) DECRETO Nº 36.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954.

Dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

SEÇÃO I

DO GABINETE MILITAR

Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:

1 - Chefe - Oficial General;

3 Subchefes:

- 1 Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval,

- 1 Coronel-Aviador, com o curso de Estado-Maior e Comando.

- 1 Coronel do Q.E.M.A.;

5 Adjuntos:

- 1 Tenente-Coronel ou Major.

- 2 Majores ou Capitães.

- 1 Capitão-de-Corveta.

- 1 Major-Aviador.

4 Ajudantes de Ordens do Presidente da República:

- 2 Majores ou Capitães.

- 1 Major ou Capitão-Aviador.

§ 1º. Além dos elementos acima enumerados, integrarão o Gabinete Militar:

- os militares e civis requisitados pelo Chefe do Gabinete Militar de ordem do Presidente da República;

- o Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar, quando êste fôr oficial General do Exército, nos têrmos do Aviso 769-D3-D, de 8 de novembro de 1952, do Ministro da Guerra;

- o ajudante de Ordens do Chefe do Gabinete Militar.

§ 2º Cabe às subchefias o estudo dos assuntos referentes às suas corporações, além de outros de interesse comum, que lhes forem atribuídos pelo Chefe de Gabinete Militar. Delas farão parte os elementos das respectivas corporações, além dos civis designados pelo Chefe do Gabinete.

§ 3º À Subchefia do Exército serão ainda atribuídas funções executivas e de assistência ao Chefe do Gabinete, cabendo-lhe, assim:

- a coordenação das atividades do Gabinete Militar;

- a distribuição de serviços e outros encargos atribuídos ao pessoal do Gabinete Militar;

- a direção dos Serviços Auxiliares e da Secretaria do Gabinete Militar.

Art. 3º Subordinam-se ao Gabinete Militar os seguintes Serviços Auxiliares:

- Serviço de Pessoal;

- Serviço de Comunicações;

- Serviço de Transportes;

- Serviço de Luz e Fôrça;

- Serviço de Conservação;

- Serviço de Polícia.

Parágrafo único. O pessoal destinado aos Serviços Auxiliares será requisitado aos Ministérios e demais órgãos governamentais, pelo Chefe do...

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