DECRETO Nº 51717, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963. da Nova Redação a Seção I do Capitulo I do Regimento Dos Orgãos da Presidencia da Republica, Aprovado Pelo Decreto 23.822, de 10 de Outubro de 1947.
DECRETO Nº 51.717, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
A Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:
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1 Chefe - Oficial-General;
-
3 Subchefes:
1 Capitão-de-Mar-e-Guerra com o curso da Escola de Guerra Naval;
1 Coronel do Q.E.M.A.
1 Coronel-Aviador com o curso Superior de Comando.
-
6 Adjuntos:
1 Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta com o curso da Escola de Guerra Naval;
4 Tenentes-Coronéis ou Majores do Q.E.M.A.,
1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador com o curso da ECEMAR.
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4 Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:
1 Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente;
2 Majores ou Capitães do Exército;
1 Major ou Capitão-Aviador.
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Serviço de Pessoal:
1 Chefe-Tenente-Coronel Major do Exército;
1 Adjunto - Major ou Capitão do Exercito.
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Serviço de Comunicações:
1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major Engenheiro de Comunicações ou Eletrônica;
1 Adjunto - Capitão ou 1º Tenente Engenheiro de Comunicações ou Eletrônica;
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Serviço de Transportes:
1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major do Exército.
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Serviço de Segurança:
1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major do Exército.
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2 Capitães Ajudantes-de-Ordens do Chefe do Gabinete Militar.
§ 1º Além dos elementos acima enumerados, integrarão o Gabinete Militar:
- Os militares e civis requisitados pelo Chefe do Gabinete Militar, de ordem do Presidente da República.
- O Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar, quando êste fôr Oficial General do Exército.
Subordinam-se ao Gabinete Militar os seguintes serviços auxiliares:
- Serviço de Pessoal;
- Serviço de Comunicação;
- Serviço de transporte;
- Serviço de Luz e Fôrça;
- Serviço de Conservação;
- Serviço de Segurança.
O Serviço de Segurança terá a seu cargo a manutenção da ordem ns Palácios Presidenciais e seus arredores, inclusive a direção das guardas, policiamento e vigilância necessários ao cumprimento dessa finalidade.
Continuam em vigor os §§ 2º e 3º do art. 2º e artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 36.225 de 24 de...
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