DECRETO Nº 51717, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963. da Nova Redação a Seção I do Capitulo I do Regimento Dos Orgãos da Presidencia da Republica, Aprovado Pelo Decreto 23.822, de 10 de Outubro de 1947.

DECRETO Nº 51.717, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.

Dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:

  1. 1 Chefe - Oficial-General;

  2. 3 Subchefes:

    1 Capitão-de-Mar-e-Guerra com o curso da Escola de Guerra Naval;

    1 Coronel do Q.E.M.A.

    1 Coronel-Aviador com o curso Superior de Comando.

  3. 6 Adjuntos:

    1 Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta com o curso da Escola de Guerra Naval;

    4 Tenentes-Coronéis ou Majores do Q.E.M.A.,

    1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador com o curso da ECEMAR.

  4. 4 Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:

    1 Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente;

    2 Majores ou Capitães do Exército;

    1 Major ou Capitão-Aviador.

  5. Serviço de Pessoal:

    1 Chefe-Tenente-Coronel Major do Exército;

    1 Adjunto - Major ou Capitão do Exercito.

  6. Serviço de Comunicações:

    1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major Engenheiro de Comunicações ou Eletrônica;

    1 Adjunto - Capitão ou 1º Tenente Engenheiro de Comunicações ou Eletrônica;

  7. Serviço de Transportes:

    1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major do Exército.

  8. Serviço de Segurança:

    1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major do Exército.

  9. 2 Capitães Ajudantes-de-Ordens do Chefe do Gabinete Militar.

    § 1º Além dos elementos acima enumerados, integrarão o Gabinete Militar:

    - Os militares e civis requisitados pelo Chefe do Gabinete Militar, de ordem do Presidente da República.

    - O Assistente-Secretário do Chefe do Gabinete Militar, quando êste fôr Oficial General do Exército.

Art. 3º

Subordinam-se ao Gabinete Militar os seguintes serviços auxiliares:

- Serviço de Pessoal;

- Serviço de Comunicação;

- Serviço de transporte;

- Serviço de Luz e Fôrça;

- Serviço de Conservação;

- Serviço de Segurança.

Art. 4º

O Serviço de Segurança terá a seu cargo a manutenção da ordem ns Palácios Presidenciais e seus arredores, inclusive a direção das guardas, policiamento e vigilância necessários ao cumprimento dessa finalidade.

Art. 5º

Continuam em vigor os §§ 2º e 3º do art. 2º e artigos , , , e do Decreto nº 36.225 de 24 de...

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