DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda Capituva', Constituido Pelos Lotes 01, 03, 2-a e 15 do Loteamento Pium Rio do Coco, 10 Etapa, Situado No Municipio de Pium, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituído pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Capituva", constituídos pelos Lotes nºs 01, 03, 2-A e 15 do Loteamento Pium Rio do Côco, 10ª Etapa, com área de 4.835,4610ha (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, quarenta e seis ares e dez centiares), situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-8-60, fls. 60, Livro 2-A; R-8-61, fls. 61, Livro 2-A e R-9-177, fls. 26, Livro 2-F, todos do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pium, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT