DECRETO Nº 38087, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Capixaba Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Tropicais.

DECRETO Nº 38.087, DE 12 DE OUTRUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na Cidade de Vitória, Espirito Santo, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada...

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