DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993. da Nova Redação Aos Artigos 13 e 17, Caput, Dos Estatutos da Industria de Material Belico do Brasil - Imbel, Aprovados Pelo Decreto 97.752, de 16 de Maio de 1989.

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DECRETO N° 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei n° 7.096, de 10 de maio de 1983,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

IV - representante do Ministério da Fazenda;

V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

...............................................................................................................................................

Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

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