DECRETO Nº 0-022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - da Nova Redação Ao Caput do Artigo 1 do Decreto de 1 de Outubro de 1996, que Dispõe Sobre a Substituição de Ministros de Estado em Suas Ausencias do Territorio Nacional.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lho confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos interinamente, em suas ausências do território nacional e por motivo de férias, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.525, de...

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