December 22, 1997
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Camara Dos Deputados, Ministerio da Marinha, Ministerio da Aeronautica, Presidencia da Republica e Ministerio da Administração Federal...
- LEI ORDINÁRIA Nº 9578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos da Lei 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954, que Dispõe Sobre o Tribunal Maritimo.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.935.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.239.612,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9581, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 35.358.083,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9582, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial Ate o Limite de R$ 40.023.300,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinario de Politica Fundiaria, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 9584, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça e do Tribunal de Contas da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 22.820.574,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 2.513.638.074,00, para os Fins que Especifica.
Decreto
- Decreto de 19/12/1997 ( seq-sf: 19 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 26.686.195,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 19/12/1997 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 32.156.092,00, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E DO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 19/12/1997 ( seq-sf: 15 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 954.666,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- DECRETO Nº 2432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 1.958, de 15 de Julho de 1996.
- DECRETO Nº 2433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 3 do Decreto 2.321, de 8 de Setembro de 1997.
- DECRETO Nº 2434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 2.340, de 7 de Outubro de 1997.
- DECRETO Nº 2435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 1.858, de 10 de Abril de 1996.
- DECRETO Nº 2436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga os Prazos Estabelecidos Nos Decretos que Menciona, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 2437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 1 do Decreto 2.239, de 27 de Maio de 1997.