DECRETO Nº 78156, DE 02 DE AGOSTO DE 1976. Altera a Redação do Artigo 1 'caput' e Seu Item Ii, do Decreto 76.824, de 17 de Dezembro de 1975 que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Empresas Nucleares Brasileira S.a. - Nuclebras, Areas de Terra que Menciona.

DECRETO Nº 78.156, DE 2 DE AGOSTO DE 1976.

Altera a redação do art.1º ?caput? e seu ítem II, do Decreto número 76.824, de 17 de dezembro de 1975 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresas Nucleares Brasileira S.A.- NUCLEBRÁS, áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º O art.1º ?caput? e seu ítem II, do Decreto nº 76.824, de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Empresas Nucleares Brasileiras S.A.- NUCLEBRÁS, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, de propriedade de particulares situadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro, com os limites e características adiante descritos":

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - Área de terra , com 1.603.937,00m2 (hum milhão, seiscentos e três mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), aproximadamente, pertencente a diversos proprietários, situada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, limitada ao Norte, pelo lado sul da faixa de domínio da Estrada Federal Br- 101 (Rio -Santos), trecho Itaguaí - Coroa Grande, (km 18- km 20), entre o limite do 4º Loteamento Brisa-Mar P. A. número 438-53, da Prefeitura Municipal de Itaguaí, e a rua número 06 do mesmo Loteamento; a Este, pelas ruas 6, 19 e 46 do referido Loteamento, entre o lado sul da faixa de domínio da Estrada Federal BR-101 (Rio-Santos) e o lado norte da faixa pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A.(Ramal de Mangaratiba), trecho Santa Cruz - Itacuruçá; ao Sul, pelo lado norte da faixa pertencente a Rede Ferroviária Federal S.A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT