DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.415, de 20 de Agosto de 1975, que 'da Nova Redação as Caracteristicas Referentes Ao Item X-diarias, do Anexo Ii do Decreto-lei 1.341, de 22 de Agosto de 1974'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975, que ?dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.?

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975, que ?dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

SENADO FEDERAL, 24 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

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