RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 364, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar, em Carater Excepcional e Temporariamente, o Limite de Sua Divida Consolidada.

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Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de sua dívida consolidada.

Art. 1°

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, excepcional e temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28-10-85 do Senado Federal, a fim de que possa contratar operações de crédito no montante equivalente a US$33,488,032.56 (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta e dois dólares e cinqüenta e seis centavos), destinados à rolagem do total das parcelas de principal, vencidas em 1986 e vencíveis em 1987, relativas a empréstimo externo no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares), contratado em 1980.

Art. 2°

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